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Pasta Leis Ordinárias 1966

Documentos

pdf Lei Ordinária Nº 019/1966

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O Orçamento Geral do Município de Rio Grande da Serra para o exercício de 1.967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 117.000.000 (Cento e dezessete milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 117.000.000 (Cento e dezessete milhões de cruzeiros).

pdf Lei Ordinária Nº 018/1966

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Fica a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra autorizada a contratar os serviços profissionais do Advogado José Maria de Almeida Resende mediante os honorários de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para defesa dos interesses do Município com relação a ação judicial a ser movida contra a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, para acerto de contas conforme dispõe o artigo 85, § 1º da Lei Orgânica dos Municípios.

pdf Lei Ordinária Nº 017/1966

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Fica criado o Serviço de Estrada de Rodagem e Caminhos Municipais (SERM), diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, órgão a que se refere a alínea a, do artigo 7º da Lei nº 302, de 13 de julho de 1.948, ao qual compete os encargos da construção, melhoramento, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais, inclusive obras de arte correntes e especiais, além dos serviços afins.

pdf Lei Ordinária Nº 016/1966

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Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar os serviços profissionais do Advogado Rubens de Barros Brisolla, para defesa dos interesses do Município perante o Supremo Tribunal Federal, com relação a anexação de uma área de cerca de três quilômetros quadrados conforme anexo II da Lei 8.050, de 31 de dezembro de 1963, mediante os honorários de Cr$ 1.000.000 adiantados a título de prolabore e despesas atinentes.

pdf Lei Ordinária Nº 015/1966

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Fica aberto no Setor da Fazenda um crédito especial na ordem de Cr$ 4.500.000 destinados ao pagamento de despesas ocorridas no exercício de 1965 e não pagas

pdf Lei Ordinária Nº 014/1966

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Fica instituído o dia 03 de maio de cada ano, como o dia da emancipação política administrativa do Município de Rio Grande da Serra.

pdf Lei Ordinária Nº 013/1966

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A administração municipal é exercida pelo Prefeito.

pdf Lei Ordinária Nº 012/1966

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Aos interessados na construção de casas populares, a Prefeitura fornecerá a documentação necessária, inclusive plantas, mediante o pagamento aos cofres municipais da importância de Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros), desde que requeiram ao Prefeito, instruindo a solicitação com os documentos abaixo discriminados:

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Endereço

Rua do Progresso, nº 251 – Centro
Cep: 09450-000
Rio Grande da Serra – SP 

Informações

Segunda a Sexta das 8h00 às 17h00
Telefone: (11) 4820-1890 | (11) 4820-1025
Email: ouvidoria@camarargserra.sp.gov.br