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Pasta Leis Ordinárias 1971

Documentos

pdf Lei Ordinária Nº 061/1971

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O Prefeito Municipal de Rio Grande da Serra fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 80.000,00, dentro do esquema operacional de aplicações dos recursos do PASEP, regulamentada pela Resolução 183, de 27-4-71, do Conselho Monetário Nacional, e que é administrador o Banco do Brasil S/A

pdf Lei Ordinária Nº 059/1971

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A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra poderá conceder, a requerimento dos interessados, licença para exploração dos serviços de automóvel de aluguel(táxis), observados os seguintes requisitos desta lei.

pdf Lei Ordinária Nº 058/1971

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É concedida a toda industria que se instalar no Município de Rio Grande da Serra, e que dentro de 365 dias houver iniciado seu funcionamento, a partir da data da publicação desta lei, e que requerer o benefício, de que trata a subvenção de 100% do 1º ao 5º ano; 80% no 6º; 60% no 7º; 40% no 8º; 20% no 9º e 10% no 10º ano, do valor do ICM que a requerente tiver arrecadado durante o mês e do qual a Prefeitura Municipal tenha a sua participação efetivamente recebida.

pdf Lei Ordinária Nº 057/1971

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Fica a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, autorizada a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal, com a finalidade de ser instalado no Município, posto de atendimento denominado NAOF.

pdf Lei Ordinária Nº 055/1971

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Fica a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, autorizada a adquirir uma pá carregadeira, no valor de Cr$ 101.955,00.

pdf Lei Ordinária Nº 054/1971

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O Município de Rio Grande da Serra, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público – PASEP, nos termos da Lei Complementar nº 08 da União, de 3 de dezembro de 1.977, com as seguintes parcelas, que serão recolhidas mensalmente ao Banco do Brasil S/A:

pdf Lei Ordinária Nº 053/1971

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Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, visando a erradicação do analfabetismo neste município, nos termos da leifederal 5379, de 15 de dezembro de 1.967.

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