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Fica o Poder executivo autorizado a desapropriar por via amigável ou judicial, para alargamento da
Rua Guilherme Pinto Monteiro, uma área de terreno e respectiva construção, que consta pertencer ao espólio de José Dotta, com área de
1.302,25 m2, construção 88,66 m2, com as seguintes descrições e confrontações: terreno mede 57,00 m de frente para a rua Guilherme Pinto
Monteiro, do lado esquerdo de quem da referida olha para o terreno mede 34,00 m, dividindo com a área da Light S/A; nos fundos, por ser a
presente área de forma triangular, mede 70,00 m, dividindo com a cota 747 da Represa Billings, de propriedade da Light S/A, perfazendo assim
uma área total de 1.302,25 m2. De frente para a Guilherme Pinto Monteiro; do lado direito de quem da referida rua olha para a construção mede
19,80 m, do outro lado em igual metragem, nos fundos mede 4,70 m, largura esta mantida no sentido fundos/frente, com uma distância de 15,40
m, perfazendo assim uma área total de construção de 88,66 m2, tudo de conformidade com a planta anexa ao presente, da qual fica fazendo
parte integrante, e processo 371/75.