Câmara Municipal
de Rio Grande da Serra - SP

Leis Municipais

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Lei Municipal 8/1965 0.00 KB
Categoria do arquivo: Leis Municipais

Autores(as) do Projeto: Carlos José da Graça Veiga Carlson

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Lei Municipal 7/1965 0.00 KB
Categoria do arquivo: Leis Municipais

Autores(as) do Projeto: Henrique Fonseca Moreira

Codifica os Salões comerciais do Município de Rio Grande da Serra

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Lei Municipal 6/1965 0.00 KB
Categoria do arquivo: Leis Municipais

Autores(as) do Projeto: Carlos José da Graça Veiga Carlson

Que autoriza o Poder Executivo a contrair junto ao Município de Ribeirão Pires, um
empréstimo na ordem de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

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Lei Municipal 5/1965 0.00 KB
Categoria do arquivo: Leis Municipais

Autores(as) do Projeto: Carlos José da Graça Veiga Carlson

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Lei Municipal 4/1965 0.00 KB
Categoria do arquivo: Leis Municipais

Autores(as) do Projeto: Carlos José da Graça Veiga Carlson

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Lei Municipal 3/1965 0.00 KB
Categoria do arquivo: Leis Municipais

Autores(as) do Projeto: Carlos José da Graça Veiga Carlson

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Lei Municipal 2/1965 0.00 KB
Categoria do arquivo: Leis Municipais

Autores(as) do Projeto: Carlos José da Graça Veiga Carlson

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Lei Municipal 1/1965 0.00 KB
Categoria do arquivo: Leis Municipais

Autores(as) do Projeto: Carlos José da Graça Veiga Carlson

Autoriza o Poder Executivo um crédito de
Cr$ 6.000.000,00, para ocorrer despesas com
a instalação da Prefeitura e Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Rio Grande da Serra decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto na Prefeitura Municipal um crédito
especial
de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer
despesa de pronto pagamento, ajudas de custo e contratação de funcionários.
Artigo 2º - As despesas com execução da presente lei, serão
cobertas com os recursos provenientes de operações de crédito.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito até o montante de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzeiros), mediante emissão de notas promissórias acrescidas dos juros
máximos de 1% (hum por cento) ao mês vencíveis até o 1.º (primeiro) ano da
data da emissão.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal e Rio Grande da Serra, em 26 de abril
de 1.96

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